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Roubos. Detenção de arma proibida. Condenação. 11 anos de prisão. Instância Central Criminal de Leiria

23 maio 2016

Por acórdão de 20 de maio de 2016, a Instância Central Criminal de Leiria, condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de oito crimes de roubo agravado e de um crime de detenção de arma proibida, na pena única de 11 anos de prisão.

Os factos ocorreram no período compreendido entre os dias 17 de Julho e 28 de Setembro de 2015.

No referido acórdão foi dado como assente que naquele período temporal o arguido, empunhando uma arma de fogo, introduziu-se na Estação dos CTT de Maceira-Liz, agência do Banco BIC do Juncal, agência da Caixa de Crédito Agrícola de Évora de Alcobaça, agência do Banco Millennium BCP de Caranguejeira, Estação dos CTT de Alfeizerão, agência do Novo Banco de Maceira-Liz, Estação dos CTT de Maceira-Liz, Estação dos CTT de Cela, e constrangeu os respetivos funcionários a entregarem importâncias monetárias, fazendo crer que se achava disposto a utilizar aquela para os ferir ou mesmo matar.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público que exerce funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria.

O Ministério Público irá interpor recurso do acórdão agora exarado, pedindo que ao arguido seja imposta a pena de prisão efetiva de 15 anos.;