Elegibilidade dos Objetivos Processuais estratégicos, consensualizados pelo Ministério Público, na área de circunscrição da Comarca de Leiria, para o ano judicial em curso, 2015-2016
A) ÁREA CRIMINAL
- Pugnar pela finalização dos inquéritos registados antes de 2012 até ao final do ano de 2015 e reduzir a percentagem inexpressiva os respeitantes ao ano de 2012, sendo que os referentes ao ano de 2013 deverão ser consideravelmente diminuídos durante o ano de 2016;
- Aproximar, o mais possível do equivalente a quatro meses de entradas, o número de inquéritos pendentes por cada Magistrado das secções dedicadas à criminalidade mais grave e complexa (artigo 7.º da LOIC) e ao equivalente, nos casos restantes, a três meses de entradas;
- Continuar a reforçar e consolidar a concentração e especialização da criminalidade mais grave e complexa em secções específicas do DIAP;
- Incrementar, fomentar e dinamizar a recuperação de ativos conferindo-se especial atenção à denominada “criminalidade rediticia” (tráfico de droga, tráfico de pessoas e lenocínio, corrupção, etc);
- Atribuir especial atenção e celeridade aos processos com arguidos presos ou sujeitos a medidas de coação detentivas/privativas da liberdade, seguindo-se os procedimentos definidos pela PGDC, relativamente à sinalização dos mesmos e procedendo, desde logo, em fase de inquérito, à contagem dos períodos relevantes para apreciação do estatuto coativo e respetiva tramitação, tendo em conta os prazos aplicáveis (cfr, O.S. n.º 16/12, de 10-10-2012, da PGDC);
- Dar continuidade ao incremento do recurso aos mecanismos de simplificação e consenso processual, tendencialmente com índices superiores a 55%;
- Fomentar a direção efetiva do inquérito, pelo MP, através de uma estreita articulação e colaboração com os OPC´s, procedendo-se, sempre que necessário, a reuniões com estes;
- Criar, designadamente, no âmbito da violência doméstica e da violência contra idosos, uma rede de parcerias com entidades e instituições diversas a operar nessas áreas;
- Dinamizar o recurso ao Portal do Ministério Público, enquanto meio de comunicação privilegiado com a comunidade no seu todo, através da indicação à Coordenação da Comarca, com a indicação/descrição das situações que, nesse contexto, possam revelar interesse para publicação e difusão;
- Melhorar e estreitar a comunicação e colaboração entre os Magistrados do Ministério Público titular dos inquéritos e os afetos à instrução criminal e julgamentos, estabelecendo mecanismos eficazes de comunicação/interligação entre todos, concorrendo para uma correta execução das políticas criminais;
- Personalizar e agilizar o atendimento ao público;
B) ÁREA CÍVEL
- Incrementar e aumentar a troca de experiências e saberes entre os Magistrados que operam nesta área, sem prejuízo de recorrerem, quando necessário, aos préstimos da PGDC;
- Continuar a conferir às diversas peças processuais, designadamente, às petições iniciais e às contestações, a devida atenção na sua elaboração, alegando/descrevendo bem os factos consubstanciadores da causa de pedir e definindo/circunscrevendo bem o pedido;
- Conceder a maior celeridade possível aos processos administrativos que tenham por escopo, designadamente, a recolha de elementos tendentes à propositura de ações, prevenindo-se qualquer hipótese da ocorrência da caducidade e adaptando-os à nova realidade da Comarca;
- Dentro da plúrima intervenção em que o Ministério Público atua e é chamado a intervir, deve-se continuar a dispensar especial atenção à defesa dos ausentes e dos incapazes, sem esquecer, quando legalmente admissível, a defesa dos idosos, promovendo a sua proteção e protegendo/salvaguardando os seus direitos, tendo presente o Memorando de 20/10/2014, proveniente da PGDC;
- Continuar a conferir especial atenção à defesa dos interesses difusos, onde o Ministério Público pode e deve ter importante ação pró-ativa, enquanto magistratura de cariz de proximidade, mormente no que respeita à qualidade do ar e da água;
- Incrementar e manter ao nível dos recursos e julgamentos posições consentâneas com a prova e com a melhor aplicação do direito, sem deixar de se colaborar e cooperar na justa composição do litígio, seguindo-se as boas práticas instituídas e as orientações hierárquicas, quando necessário (v.g., autorização superior para poder outorgar em transação);
- Agilizar e personalizar o atendimento ao público.
COMÉRCIO
- Melhorar a articulação do Ministério Público com a Autoridade Tributária por forma a que as certidões de dívida possam ser rececionadas com, pelo menos, cinco dias de antecedência, tendo em atenção o termo final do prazo para deduzir a reclamação de créditos junto do Senhor Administrador da Insolvência;
- Incrementar e colocar maior rigor na apreciação de situações fácticas suscetíveis de configurarem a ocorrência de crimes falimentares;
- Incrementar, nos limites do quadro legal vigente, a intervenção nos processos de insolvência, procurando-se garantir a preservação do valor económico da massa insolvente e o ressarcimento/satisfação dos créditos que o Ministério Público possa reclamar;
- Conferir especial atenção ao exame das contas finais apresentadas pelos Senhores Administradores da Insolvência, aquando da vista a que alude o artigo 64.º, n.º 2 do CIRE;
- Sempre que possível, continuar a aumentar a intervenção do Ministério Público em representação das pessoas que dela careçam;
- Personalizar e agilizar o atendimento ao público.
EXECUÇÕES
- Continuando a incrementar e aprofundar a colaboração e a troca de informações com as Finanças/Justiça Tributária, pugnar pela conveniência das certidões de dívida, remetidas ao Ministério Público, deverem conter a data da respetiva emissão e, também, a data da consulta da citação/notificação eletrónica pelo Agente de Execução, para efeitos da correta contagem do prazo para a reclamação de créditos;
- Necessidade da Justiça Tributária, de modo genérico, continuar a prestar informações rápidas, precisas e eficazes ao Ministério Público, enquanto representante do Estado em juízo, nomeadamente, no que diz respeito à cobrança de créditos tributários na jurisdição civil;
- Atendimento ao público ágil e personalizado.
FAMÍLIA E MENORES
- Incrementar a articulação entre a Procuradoria da República da ICFM e as CPCJ´s existentes, quer no domínio da interlocução, quer da supervisão, de modo a uniformizar, agilizar e simplificar procedimentos e boas práticas;
- Sem prejuízo de reuniões periódicas, reforçar a articulação da intervenção dos Magistrados do Ministério Público das áreas Criminal e de Família e Menores e a colaboração entre eles, os OPS´s, as CPCJ´s, os hospitais, INML, centros de saúde, escolas, e instituições com valências de proteção e acolhimento de crianças;
- Aumentar a celeridade processual tendo por mira o interesse e a salvaguarda dos direitos da criança;
- Conferir tratamento integrado aos comportamentos violentos ocorridos em meio escolar, quando praticados pro menores de 16 anos de idade;
- Uniformizar e simplificar procedimentos com vista à resolução dos casos em prazo razoável;
- Nos processos tutelares educativos recorrer, sempre que possível, à adoção de soluções de diversão e consenso em tempo útil;
- Atribuir celeridade nos processos para homologação de acordos de regulação das responsabilidades parentais;
- Do mesmo modo, atribuir celeridade processual aos processos para autorização da prática de atos relativos a menores, em prazo que não ultrapasse, sempre que possível, cerca de 30 dias;
- Incrementar e incentivar, em área tão sensível, a troca de experiências e saberes entre Magistrados colocados ou que já estiveram colocados na área desta jurisdição;
- Permitir e promover a frequência equilibrada em ações de formação por parte dos Senhores Magistrados;
- Conferir especial atenção e disponibilidade no atendimento ao público, recorrendo-se, sempre que possível e oportuno, ao sistema de videoconferências para a realização de inquirições, assim se evitando gastos por parte de pessoas mais depauperadas e vulneráveis.
C) ÁREA LABORAL (SOCIAL)
- Conseguir uma maior rapidez na elaboração dos exames médico-legais em conjugação com a Delegação de Leiria do Instituto Nacional de Medicina Legal;
- Continuar a representar o universo dos trabalhadores e respetivas famílias, sempre que o patrocínio oficioso do Ministério Público seja solicitado;
- Incrementar a articulação com os serviços da ACT com vista a melhorar a qualidade da instrução e fundamentação das decisões e a obviar a que as mesmas, por falta de factos, possam vir a ser declaradas nulas, pela respetiva Instância;
- Continuar a manter, rigorosamente, em dia o controlo das atualizações das pensões, e reforçar a atenção a dar aos processos de acidentes de trabalho, designadamente procedendo à fiscalização do pagamento das IT´s por parte dos respetivos responsáveis;
- Incrementar e agilizar a articulação com as secções da Instância Central do Comércio no âmbito das reclamações de créditos laborais.
- Continuar a manter toda a disponibilidade no atendimento, personalizado, ao público, em qualquer dia da semana e sem horário pré-determinado;
Leiria, 06 de Outubro de 2015
O Magistrado do Ministério Público Coordenador
António Augusto Artilheiro