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Objetivos Processuais para o ano judicial 2015/2016

15 dez 2015

Elegibilidade dos Objetivos Processuais estratégicos, consensualizados pelo Ministério Público, na área de circunscrição da Comarca de Leiria, para o ano judicial em curso, 2015-2016

 

A) ÁREA CRIMINAL

- Pugnar pela finalização dos inquéritos registados antes de 2012 até ao final do ano de 2015 e reduzir a percentagem inexpressiva os respeitantes ao ano de 2012, sendo que os referentes ao ano de 2013 deverão ser consideravelmente diminuídos durante o ano de 2016;

- Aproximar, o mais possível do equivalente a quatro meses de entradas, o número de inquéritos pendentes por cada Magistrado das secções dedicadas à criminalidade mais grave e complexa (artigo 7.º da LOIC) e ao equivalente, nos casos restantes, a três meses de entradas;

- Continuar a reforçar e consolidar a concentração e especialização da criminalidade mais grave e complexa em secções específicas do DIAP;

- Incrementar, fomentar e dinamizar a recuperação de ativos conferindo-se especial atenção à denominada “criminalidade rediticia” (tráfico de droga, tráfico de pessoas e lenocínio, corrupção, etc);

- Atribuir especial atenção e celeridade aos processos com arguidos presos ou sujeitos a medidas de coação detentivas/privativas da liberdade, seguindo-se os procedimentos definidos pela PGDC, relativamente à sinalização dos mesmos e procedendo, desde logo, em fase de inquérito, à contagem dos períodos relevantes para apreciação do estatuto coativo e respetiva tramitação, tendo em conta os prazos aplicáveis (cfr, O.S. n.º 16/12, de 10-10-2012, da PGDC);

 - Dar continuidade ao incremento do recurso aos mecanismos de simplificação e consenso processual, tendencialmente com índices superiores a 55%;

- Fomentar a direção efetiva do inquérito, pelo MP, através de uma estreita articulação e colaboração com os OPC´s, procedendo-se, sempre que necessário, a reuniões com estes;

- Criar, designadamente, no âmbito da violência doméstica e da violência contra idosos, uma rede de parcerias com entidades e instituições diversas a operar nessas áreas;

- Dinamizar o recurso ao Portal do Ministério Público, enquanto meio de comunicação privilegiado com a comunidade no seu todo, através da indicação à Coordenação da Comarca, com a indicação/descrição das situações que, nesse contexto, possam revelar interesse para publicação e difusão;

- Melhorar e estreitar a comunicação e colaboração entre os Magistrados do Ministério Público titular dos inquéritos e os afetos à instrução criminal e julgamentos, estabelecendo mecanismos eficazes de comunicação/interligação entre todos, concorrendo para uma correta execução das políticas criminais;

- Personalizar e agilizar o atendimento ao público;

           

B) ÁREA CÍVEL

- Incrementar e aumentar a troca de experiências e saberes entre os Magistrados que operam nesta área, sem prejuízo de recorrerem, quando necessário, aos préstimos da PGDC;

- Continuar a conferir às diversas peças processuais, designadamente, às petições iniciais e às contestações, a devida atenção na sua elaboração, alegando/descrevendo bem os factos consubstanciadores da causa de pedir e definindo/circunscrevendo bem o pedido;

- Conceder a maior celeridade possível aos processos administrativos que tenham por escopo, designadamente, a recolha de elementos tendentes à propositura de ações, prevenindo-se qualquer hipótese da ocorrência da caducidade e adaptando-os à nova realidade da Comarca;

- Dentro da plúrima intervenção em que o Ministério Público atua e é chamado a intervir, deve-se continuar a dispensar especial atenção à defesa dos ausentes e dos incapazes, sem esquecer, quando legalmente admissível, a defesa dos idosos, promovendo a sua proteção e protegendo/salvaguardando os seus direitos, tendo presente o Memorando de 20/10/2014, proveniente da PGDC;

- Continuar a conferir especial atenção à defesa dos interesses difusos, onde o Ministério Público pode e deve ter importante ação pró-ativa, enquanto magistratura de cariz de proximidade, mormente no que respeita à qualidade do ar e da água;

- Incrementar e manter ao nível dos recursos e julgamentos posições consentâneas com a prova e com a melhor aplicação do direito, sem deixar de se colaborar e cooperar na justa composição do litígio, seguindo-se as boas práticas instituídas e as orientações hierárquicas, quando necessário (v.g., autorização superior para poder outorgar em transação);

- Agilizar e personalizar o atendimento ao público.

           

COMÉRCIO

- Melhorar a articulação do Ministério Público com a Autoridade Tributária por forma a que as certidões de dívida possam ser rececionadas com, pelo menos, cinco dias de antecedência, tendo em atenção o termo final do prazo para deduzir a reclamação de créditos junto do Senhor Administrador da Insolvência;

- Incrementar e colocar maior rigor na apreciação de situações fácticas suscetíveis de configurarem a ocorrência de crimes falimentares;

- Incrementar, nos limites do quadro legal vigente, a intervenção nos processos de insolvência, procurando-se garantir a preservação do valor económico da massa insolvente e o ressarcimento/satisfação dos créditos que o Ministério Público possa reclamar;

- Conferir especial atenção ao exame das contas finais apresentadas pelos Senhores Administradores da Insolvência, aquando da vista a que alude o artigo 64.º, n.º 2 do CIRE;

- Sempre que possível, continuar a aumentar a intervenção do Ministério Público em representação das pessoas que dela careçam;

- Personalizar e agilizar o atendimento ao público.

 

EXECUÇÕES

 - Continuando a incrementar e aprofundar a colaboração e a troca de informações com as Finanças/Justiça Tributária, pugnar pela conveniência das certidões de dívida, remetidas ao Ministério Público, deverem conter a data da respetiva emissão e, também, a data da consulta da citação/notificação eletrónica pelo Agente de Execução, para efeitos da correta contagem do prazo para a reclamação de créditos;

- Necessidade da Justiça Tributária, de modo genérico, continuar a prestar informações rápidas, precisas e eficazes ao Ministério Público, enquanto representante do Estado em juízo, nomeadamente, no que diz respeito à cobrança de créditos tributários na jurisdição civil;

- Atendimento ao público ágil e personalizado.

 

FAMÍLIA E MENORES

- Incrementar a articulação entre a Procuradoria da República da ICFM e as CPCJ´s existentes, quer no domínio da interlocução, quer da supervisão, de modo a uniformizar, agilizar e simplificar procedimentos e boas práticas;

- Sem prejuízo de reuniões periódicas, reforçar a articulação da intervenção dos Magistrados do Ministério Público das áreas Criminal e de Família e Menores e a colaboração entre eles, os OPS´s, as CPCJ´s, os hospitais, INML, centros de saúde, escolas, e instituições com valências de proteção e acolhimento de crianças;

- Aumentar a celeridade processual tendo por mira o interesse e a salvaguarda dos direitos da criança;

- Conferir tratamento integrado aos comportamentos violentos ocorridos em meio escolar, quando praticados pro menores de 16 anos de idade;

- Uniformizar e simplificar procedimentos com vista à resolução dos casos em prazo razoável;

- Nos processos tutelares educativos recorrer, sempre que possível, à adoção de soluções de diversão e consenso em tempo útil;

- Atribuir celeridade nos processos para homologação de acordos de regulação das responsabilidades parentais;

- Do mesmo modo, atribuir celeridade processual aos processos para autorização da prática de atos relativos a menores, em prazo que não ultrapasse, sempre que possível, cerca de 30 dias;

- Incrementar e incentivar, em área tão sensível, a troca de experiências e saberes entre Magistrados colocados ou que já estiveram colocados na área desta jurisdição;

- Permitir e promover a frequência equilibrada em ações de formação por parte dos Senhores Magistrados;

- Conferir especial atenção e disponibilidade no atendimento ao público, recorrendo-se, sempre que possível e oportuno, ao sistema de videoconferências para a realização de inquirições, assim se evitando gastos por parte de pessoas mais depauperadas e vulneráveis.

 

C) ÁREA LABORAL (SOCIAL)

- Conseguir uma maior rapidez na elaboração dos exames médico-legais em conjugação com a Delegação de Leiria do Instituto Nacional de Medicina Legal;

- Continuar a representar o universo dos trabalhadores e respetivas famílias, sempre que o patrocínio oficioso do Ministério Público seja solicitado;

- Incrementar a articulação com os serviços da ACT com vista a melhorar a qualidade da instrução e fundamentação das decisões e a obviar a que as mesmas, por falta de factos, possam vir a ser declaradas nulas, pela respetiva Instância;

- Continuar a manter, rigorosamente, em dia o controlo das atualizações das pensões, e reforçar a atenção a dar aos processos de acidentes de trabalho, designadamente procedendo à fiscalização do pagamento das IT´s por parte dos respetivos responsáveis;

- Incrementar e agilizar a articulação com as secções da Instância Central do Comércio no âmbito das reclamações de créditos laborais.

- Continuar a manter toda a disponibilidade no atendimento, personalizado, ao público, em qualquer dia da semana e sem horário pré-determinado;

           

            Leiria, 06 de Outubro de 2015 

            O Magistrado do Ministério Público Coordenador           

            António Augusto Artilheiro