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Acórdão. Furto. Falsificação. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Recetação. Instância Central Criminal de Leiria

17 mar 2016

A Instância Central Criminal de Leiria, por acórdão de 16 de março de 2016, condenou nove arguidos, pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de diversos crimes: furto simples e furto qualificado, falsificação de documento agravado, tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida e recetação.

Foram impostas aos arguidos as penas de prisão efetiva de 3 anos e 6 meses, 5 anos e 6 meses, 7 anos, 8 anos, 8 anos e 6 meses e 12 anos. Foram ainda fixadas as penas de 2 anos e 6 meses e de 4 anos, ambas suspensas na sua execução por igual período, sendo esta última com regime de prova, bem como a pena de prisão de 9 meses, suspensa na sua execução por um ano.

No referido acórdão foi dado como provado que os arguidos procediam à subtração de diversas viaturas automóveis, as quais conduziam até um armazém situado em Mira de Aire ou até uma sucateira sita na Batalha, onde aguardavam a sua venda a terceiros, colocando nas mesmas matrículas falsas.

Tais atos ocorreram no período compreendido entre o dia 15 de Outubro de 2013 e o dia 24 de Setembro de 2014, de Norte a Sul do país, designadamente nas áreas de Leiria, Alvaiázere, Peniche, Mafra, Ourém, Coimbra, Valongo, Gondomar, Cacém, Alcobaça, Rio Maior, Nazaré e Venda do Pinheiro.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do NIC da GNR de Leiria, tendo a acusação sido deduzida pelo Ministério Público em exercício de funções na Instância Local de Porto de Mós.

O acórdão ainda não transitou em julgado.