Simp

Está aqui

Recurso à prostituição de menores. Tráfico de menor gravidade. 4 anos e 6 meses de prisão. Juízo C. C. de Leiria

24 jan 2018

Por acórdão de 22 de janeiro de 2018, o Juízo Central Criminal de Leiria, condenou um arguido, do sexo masculino e atualmente com 49 anos de idade, pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade na pena de 2 anos de prisão e de um crime de recurso à prostituição de menores na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, sendo condenado em cúmulo jurídico na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão efetiva.

No acórdão deu-se como assente, além do mais, que no mês de abril de 2015, num pinhal, o arguido manteve relações sexuais de cópula completa com uma menor nascida no ano de 2000. Alguns dias depois, no interior da sua residência situada em Pataias, o arguido cedeu haxixe à referida menor, para que esta consumisse, o que ela fez, e de seguida manteve relações sexuais com a mesma. Mais deu como provado que no período compreendido entre os meses de abril e junho de 2015 o arguido, quase diariamente, manteve relações de cópula completa com a menor, em diversos locais circundantes a Pataias.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria, tendo a acusação sido deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha.

O acórdão não transitou em julgado.