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Organização do Sistema Judiciário. Comarca de Leiria

18 jan 2017

Em 1 de janeiro de 2017 entraram em vigor, simultaneamente, a Lei nº 40-A/2016, de 22 de dezembro e o Dec. Lei nº 86/2016, de 27 de dezembro.

O primeiro diploma procedeu à alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), aprovada pela Lei nº 62/2013, de 26 de agosto, mantendo no essencial o desenho da divisão judiciária do território, as áreas de especialização, o modelo de gestão e a respetiva estrutura orgânica. O segundo diploma estabeleceu o regime aplicável à Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais de 1ª Instância decorrente das alterações conferidas por aquela Lei nº40-A/2016, de 22 de dezembro.

Em execução da orientação corporizada no Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de dezembro, no que respeita à circunscrição da Comarca de Leiria apresenta-se a seguinte configuração:


Tribunal Judicial da Comarca de Leiria

Sede: Leiria. Tribunal da Relação competente: Coimbra.

Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pedrógão Grande, Peniche, Pombal e Porto de Mós.

Juiz - Presidente: 1 (com sede em Leiria).

Magistrado do Ministério Público Coordenador: 1 (com sede em Leiria).

Administrador Judiciário: 1 (com sede em Leiria).


Juízos de competência especializada

Juízo central cível de Leiria. Área de competência territorial: comarca de Leiria.

Juízo central criminal de Leiria. Área de competência territorial: comarca de Leiria.

Juízo local cível de Leiria. Área de competência territorial: município de Leiria.

Juízo local criminal de Leiria. Área de competência territorial: município de Leiria

Juízo de instrução criminal de Leiria. Área de competência territorial: comarca de Leiria.

Juízo de família e menores de Leiria. Área de competência territorial: municípios de Leiria e Marinha Grande.

Juízo do trabalho de Leiria. Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós.

Juízo de comércio de Leiria. Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande e Pombal.

Juízo local cível de Alcobaça. Área de competência territorial: município de Alcobaça.

Juízo local criminal de Alcobaça. Área de competência territorial: município de Alcobaça.

Juízo de família e menores de Alcobaça. Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Batalha, Nazaré e Porto de Mós.

Juízo de comércio de Alcobaça. Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós.

Juízo de execução de Alcobaça. Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós.

Juízo local cível das Caldas da Rainha. Área de competência territorial: municípios do Bombarral, Caldas da Rainha e Óbidos.

Juízo local criminal das Caldas da Rainha. Área de competência territorial: municípios do Bombarral, Caldas da Rainha e Óbidos.

Juízo de família e menores das Caldas da Rainha. Área de competência territorial: municípios do Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche.

Juízo do trabalho das Caldas da Rainha. Área de competência territorial: municípios de Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Óbidos e Peniche.

Juízo local cível de Pombal. Área de competência territorial: municípios de Ansião e Pombal.

Juízo local criminal de Pombal. Área de competência territorial: municípios de Ansião e Pombal.

Juízo de família e menores de Pombal. Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião e Pombal.

Juízo de execução de Pombal (instalado provisoriamente em Ansião). Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande e Pombal.

Juízo local cível de Porto de Mós. Área de competência territorial: municípios da Batalha e Porto de Mós.

Juízo local criminal de Porto de Mós. Área de competência territorial: municípios da Batalha e Porto de Mós.


Juízos de competência genérica

Juízo de competência genérica de Figueiró dos Vinhos. Área de competência territorial: municípios de Alvaiázere, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande. 

Juízo de competência genérica da Marinha Grande. Área de competência territorial: município da Marinha Grande.

Juízo de competência genérica da Nazaré. Área de competência territorial: município da Nazaré.

Juízo de competência genérica de Peniche. Área de competência territorial: município de Peniche.


Juízos de proximidade

Juízo de proximidade de Alvaiázere. Área de competência territorial: município de Alvaiázere (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade de Ansião. Área de competência territorial: município de Ansião (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro).

Juízo de proximidade do Bombarral. Área de competência territorial: município do Bombarral (para efeitos do n.º 3 do artigo 82.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada pela Lei n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro).

 

Procedendo-se a estas alterações que visaram a reaproximação do cidadão aos órgãos de justiça passarão a praticar-se atos judiciais, designadamente audiências de julgamento, nas vinte circunscrições anteriormente extintas e agora reativadas (Sever do Vouga; Penela; Portel; Monchique; Meda; Fornos de Algodres; Bombarral; Cadaval; Castelo de Vide; Ferreira do Zêzere; Mação; Sines; Paredes de Coura; Boticas; Murça; Mesão Frio; Sabrosa; Armamar; Resende e Tabuaço), bem como nas vinte e três das anteriormente denominadas secções de proximidade.

No que respeita à Comarca de Leiria cumpre informar que pelo Dec. Lei nº 86/2016, de 27 de dezembro, foi pois criado o Juízo de Proximidade do Bombarral, que se vem juntar às então denominadas Secções de Proximidade de Alvaiázere e Ansião, as quais foram também convertidas/redenominadas em Juízos de Proximidade, e que nas mesmas irão praticar-se atos judiciais.

No que concerne à área de família e menores foram criados sete novos juízos, entre eles os de Leiria e Alcobaça, nos quais se irão realizar atos judiciais, e foi devolvida essa competência a cerca de vinte e cinco juízos locais, que passam igualmente a realizar atos judiciais, entendendo-se que a dimensão territorial, caraterísticas geográficas e escassa oferta de transportes públicos, desaconselham a especialização.