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Nazaré. Burla informática. Pena suspensa. MP. Juízo C. C. de Leiria.

6 jun 2018

O Juízo Central Criminal de Leiria por acórdão de 4 de junho de 2018 condenou uma arguida pela prática, em autoria material e sob a forma consumada, de um crime de burla informática na pena de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período de tempo, mediante regime de prova, e subordinada à condição de pagar à ofendida a indemnização global de 41 179,75 € (38 679,75 + 2 500,00). Mais se condenou a demandada civil/arguida a pagar à demandante civil/ofendida a indemnização global de 41 179,75 €, sendo 38 679,75 € a título de danos patrimoniais e 2 500,00 € a título de danos não patrimoniais, quantias a que acrescem juros.

O acórdão deu como assente que, em data anterior a 20 de dezembro de 2012, a arguida apoderou-se de um cartão multibanco da ofendida, associado a uma conta desta da Caixa Geral de Depósitos, e conhecendo o respetivo PIN de acesso, dada a relação de proximidade entre ambas, no período entre 20 de dezembro de 2012 e 6 de fevereiro de 2013, procedeu a vários levantamentos que totalizaram o total de 4.800 euros, com os quais se locupletou, fazendo-os seus. Verificando-se a desativação deste cartão a arguida cessou a referida atividade criminosa.

No entanto, tendo sido emitido um novo cartão multibanco associado à mencionada conta bancária da CGD, a arguida apropriou-se do mesmo e no período compreendido entre 30 de junho de 2013 e 10 de março de 2014, procedeu a diversos levantamentos, alcançando o montante total de 24.080 euros, os quais fez seus.

Tendo sido emitido um novo cartão associado à aludida conta bancária da CGD, sem porém desativar o segundo cartão, a arguida conseguiu mais uma vez chegar à posse daquele. Apoderando-se deste terceiro cartão, trocou-o pelo segundo, que ficou em poder da ofendida, e entre 12 de março e 25 de maio de 2014, efetuou inúmeros levantamentos, no valor global de 8. 950,00 €, o qual fez sua pertença.

Utilizando neste período temporal um cartão associado a uma conta bancária da ofendida do Banco Montepio, do qual se apoderou, a arguida realizou vários levantamentos, num total de 800 euros.

Em 13 de maio de 2014, utilizando o mesmo cartão de débito, a arguida procedeu ao pagamento, debitado na conta bancária da ofendida, do montante de 49,75 euros para pagamento de uma conta de eletricidade fornecida pela EDP.

A arguida atuou sempre sem o conhecimento e consentimento da ofendida, procedendo aos referidos levantamentos na vila da Nazaré contra a vontade desta, apropriando-se da importância total de 38 630 euros, e da quantia de 49,75 euros para pagamento da dívida à EDP, totalizando assim o montante de 38 679,75 €.

A acusação foi deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Nazaré, após a realização da investigação pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria.