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Interrogatório Judicial. Violência Doméstica. Violação. Prisão Preventiva. M. Grande.

10 abr 2019

No dia 10 de abril de 2019, por iniciativa do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, um arguido do sexo masculino, nascido no ano de 1964, foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material e concurso efetivo, de um crime de violência doméstica agravado e um crime de violação.

Indiciam os autos, nomeadamente que o arguido, no período compreendido entre os anos de 2016 e 2019, verificando-se o último facto no dia 25 de março de 2019, dirigiu-se à sua esposa e proferiu expressões injuriosas e ameaçadoras, humilhando-a e incutindo-lhe receio pela sua segurança e de forma a afetar a sua tranquilidade. Mais se indicia que o arguido, por diversas vezes, no interior da residência comum do casal, sita na Marinha Grande, desferiu murros no corpo e rosto da ofendida, bem como bofetadas e puxou-lhe os cabelos. Alguns destes factos foram praticados quando a ofendida se encontrava grávida, o que era do conhecimento do arguido.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade pública, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), em prisão preventiva e com a proibição de contactar a vítima e o filho do casal.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP da Marinha Grande.