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Interrogatório Judicial. Furtos Qualificados. Zona Centro.

18 jan 2019

 

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, no dia 16 de janeiro de 2019, pelo NIC da GNR desta cidade, foram detidos dois individuo do sexo masculino, com 30 e 38 anos de idade e residentes em Leiria.

No dia seguinte -17 de janeiro de 2019- os arguidos foram sujeitos a interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em coautoria material e em concurso efetivo, de vinte crimes de furto qualificado e dois crimes de furto. A um dos arguidos imputou-se ainda o cometimento de um crime de detenção de arma proibida e um outro crime de furto qualificado.

Dos autos resulta que, no período compreendido entre o dia 27 de março de 2018 e o dia 16 de janeiro de 2019, os arguidos introduziram-se em residências, estabelecimentos comerciais e empresas, situados nos concelhos de Leiria, Pombal, Santarém, Tomar e Caldas da Rainha, através de arrombamento ou escalamento. Do seu interior retiraram diversos bens, designadamente, uma câmara de vídeo digital, uma coluna de som, um projetor Led, programas de software, discos externos, um router de internet, uma torre de computador, um monitor de marca Dell, computadores portáteis e teclados, televisores, botijas de gás, painéis/telhas e respetivos perfis metálicos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, artigos alimentares, bicicletas, diversas quantias em numerário, vários litros de gasóleo, baterias e ainda veículos automóveis.

No âmbito de buscas domiciliárias e não domiciliárias a automóveis e locais relacionados com os arguidos, em 16 de janeiro de 2019, foram apreendidos vários objetos, nomeadamente, quatro veículos automóveis, 6200 litros de gasóleo, diversas armas e material informático, por se suspeitar que os mesmos foram retirados por aqueles do interior de outras habitações, empresas ou estabelecimentos comerciais, contra a vontade e sem o consentimento dos seus proprietários.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que um dos arguidos aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva. No tocante ao outro arguido decretou-se que aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à medida de coação de apresentação diária na GNR de Leiria, entre as 7h00 e as 21h00, e de proibição de contactos por qualquer meio com o outro arguido.

O Ministério Público irá interpor recurso, por entender que ao segundo arguido deveria ter sido imposta a medida de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, com a coadjuvação da GNR desta cidade.