O Ministério Público irá interpor recurso da sentença que absolveu dois arguidos, uma sociedade e o respetivo representante legal, da prática de um crime de poluição.
A decisão foi proferida a 13 de janeiro de 2022 pelo Juízo Local Criminal de Leiria.
Em causa estão factos ocorridos numa exploração suinícola, sita na localidade da Lameira, Ortigosa, Leiria, no dia 4 de julho de 2019.
Segundo a acusação, o arguido, como representante legal da sociedade arguida, ordenou e permitiu a abertura de uma vala que encaminhava os efluentes pecuários vindos dos vários edifícios da exploração suinícola, sem qualquer tratamento ou depuração, até à linha de água situada a sul da mesma, acabando por desaguar no Rio Lis.
Dessa forma, os arguidos degradaram a qualidade ambiental da água e dos solos circundantes, disseminando substâncias e produtos líquidos e sólidos potencialmente poluentes e prejudiciais para o corpo e saúde das pessoas, inutilizando-a para consumo humano.
O Tribunal apenas considerou provada a prática de factos integradores de ilícitos contraordenacionais, condenando a sociedade na coima única de trezentos e cinquenta mil euros.
O Ministério Público entende que ficou provada a prática do crime de poluição, posição que defendeu no julgamento, em sede de alegações finais, razão pela qual irá recorrer da sentença.