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Violência doméstica. Recurso. Medida de coação. MP do DIAP de Leiria

27 out 2021

O Tribunal da Relação de Coimbra aplicou a um arguido, indiciado da prática de dois crimes de violência doméstica agravados, cometidos nas pessoas dos seus progenitores, a medida de coação de internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou noutro estabelecimento análogo adequado.

Em primeira instância, o juiz de Instrução Criminal não aplicou ao arguido qualquer medida de coação para além do termo de identidade e residência a que já estava sujeito, na sequência da sua detenção e submissão a primeiro interrogatório judicial.

O Ministério Público do DIAP de Leiria, inconformado com a decisão do juiz de Instrução Criminal, recorreu para o Tribunal da Relação, o qual deu provimento ao recurso.

Esse Tribunal, em consonância com os argumentos incluídos no recurso, entendeu que o internamento preventivo é a medida de coação mais adequada, por permitir, por um lado, afastar o arguido da presença e contatos com os ofendidos progenitores e, ao mesmo tempo, um acompanhamento do seu problema de origem mental ou psiquiátrica em estabelecimento próprio.