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Violência doméstica agravada e detenção arma proibida. Proibição de contatar a vítima com fiscalização através de meios técnicos de controlo à distância. MP das Caldas da Rainha

11 out 2021

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido, do sexo masculino, com 54 anos, indiciado da prática dos crimes de violência doméstica agravada e detenção de arma proibida.

Arguido e vítima mantiveram um relacionamento entre 2016 e março de 2021. O Tribunal considerou fortemente indiciado que o arguido, durante esse período, agrediu a ofendida física, verbal e psicologicamente, insultando-a, humilhando-a e ameaçando-a, inclusive com uma espingarda de caça e com uma faca de cozinha, na residência onde habitavam.

Ao longo desse período, o arguido desferiu pontapés e estalos na companheira, assim como a empurrou, puxou-lhe os cabelos e torceu-lhe o braço.

Após a separação de ambos, o arguido passou a enviar, sistematicamente, mensagens escritas à vítima e a telefonar-lhe, intimidando-a e humilhando-a.

No dia 1 de outubro, o detido tinha na sua posse várias armas de fogo, entre as quais uma pistola de calibre 6,35 mm, carregada com três munições, para a qual não tinha qualquer autorização.

Na sequência de promoção do Ministério Público, o tribunal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, de obrigação de não frequentar nem permanecer na residência da mesma nem no seu local de trabalho, sendo tais medidas fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância. O arguido ficou ainda proibido de adquirir e/ou usar armas.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Subsecção Especializada em Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Leiria, com a coadjuvação do NIAVE do Comando Territorial de Leiria da GNR.