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Novo modelo de auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica

20 out 2021

Foi publicada, no dia 18 de outubro, a Portaria n.º 209/2021, que ​aprovou o novo modelo de auto de notícia/denúncia padrão de Violência Doméstica - Auto VD, a utilizar pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e pelos Serviços do Ministério Público em situações de violência doméstica.

O novo modelo vem na sequência das sugestões do relatório final da Comissão Técnica Multidisciplinar para a Melhoria da Prevenção e Combate à Violência Doméstica e resulta do trabalho promovido pelas áreas governativas da Presidência, da Administração Interna e da Justiça, em articulação com a Procuradoria-Geral da República.

De entre as alterações introduzidas no Auto VD, destacam-se:

- Será utilizado para situações e maus-tratos cometidos no contexto da violência doméstica, configurando o crime de violência doméstica previsto no artigo 152.º do Código Penal ou outro crime cometido contra uma das pessoas previstas no n.º 1 do mesmo artigo, que tenha moldura penal mais grave [ex.: ofensa à integridade física grave e homicídio (forma tentada)].

- Além da GNR e da PSP, será também usado pela PJ e pelos Serviços do Ministério Público, introduzindo-se uma harmonização de procedimentos de registo, viabilizando uma recolha de dados mais alargada e mais completa.

- Incorpora um campo para registar as declarações prestadas pela vítima/denunciante, como ato de inquirição em inquérito, evitando-se assim a revitimização e conferindo maior celeridade à tramitação.

- Dada a natureza pública do crime, o novo modelo elimina a possibilidade da vítima/denunciante manifestar (ou não) desejo de procedimento criminal.

- Contempla cuidados acrescidos a nível de segurança, com informação que passa a ficar acessível apenas à entidade notadora e à Autoridade Judiciária; de harmonia com o disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, se a vítima requerer a confidencialidade da sua morada/contactos, tal será assegurado, não constando os mesmos da informação que, em fases subsequentes do processo, venha eventualmente a ser disponibilizada a terceiros.

 

O Auto VD passará a ser utilizado a partir de 1 de janeiro de 2022.