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Danos contra a natureza. Condenação. MP. Juízo de competência genérica da Nazaré

5 maio 2021

O Juízo de Competência Genérica da Nazaré condenou uma arguida, de 37 anos, pela prática de um crime de danos contra a natureza, na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, num total de 400 euros.

No essencial, resultou provado que a arguida capturou, com recurso a um capinete, nas águas do Rio Alcoa, na Nazaré, 25 exemplares de enguia juvenil ou meixão, vivos, medindo cerca de 8 cm cada, sendo que um quilo de meixão, considerada uma espécie protegida, é vendido, no mercado paralelo, a cerca de 200 euros/kg.

A sentença, proferida a 22 de abril, ainda não transitou em julgado.