O Juízo Local Criminal das Caldas da Rainha condenou um arguido, de 39 anos, pela prática de um crime de furto qualificado, na pena de quatro anos e quatro meses de prisão.
O Tribunal deu como provado que o arguido, em janeiro de 2019, dirigiu-se a um armazém de automóveis, sito no concelho das Caldas da Rainha, onde entrou, cortando para o efeito, com uma tesoura de cortar ferro, a chapa do portão que dá acesso à oficina.
Após, o arguido retirou do armazém, conduzindo-os, dois veículos, que levou com ele, apoderando-se dos mesmos. Cada um desses automóveis tinha um valor não inferior a vinte mil euros.
Anteriormente, já havia sido condenado pela prática de vários crimes de furto e de outra natureza, tendo cumprido pena de prisão nessa sequência.
A sentença, proferida a 14 de dezembro de 2021, ainda não transitou em julgado.
O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 2.ª Secção das Caldas da Rainha do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Leiria, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação Criminal das Caldas da Rainha da GNR.