O Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, de 22 anos, pela prática dos crimes de violência doméstica e violação, na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
A suspensão da execução da pena ficou condicionada ao cumprimento de regime de prova, a acompanhar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e à frequência do Programa para Agressores de Violência Doméstica, conducente à reabilitação do arguido, nas condições a definir e fiscalizar por aquela entidade.
Os factos ocorreram entre março e maio de 2021, na residência que arguido e vítima partilhavam, no concelho de Leiria.
No essencial, resultou provado que, em três ocasiões distintas, o arguido molestou física, sexual, verbal e psicologicamente a vítima, com quem vivia em união de facto.
Nessas circunstâncias, o arguido desferiu murros, cabeçadas, cotoveladas e pancadas na vítima, ameaçou-a de morte, inclusive com uma faca, humilhou-a e forçou-a a manter relações sexuais contra a sua vontade.
Em consequência dessas condutas do arguido, a vítima sofreu lesões e ferimentos em várias partes do corpo, designadamente na cabeça, face e tórax.
O arguido foi, também, condenado na pena acessória de proibição de contacto com a vítima, com afastamento da residência ou do local de trabalho desta, pelo período de cinco anos, sujeita a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.
Foi, ainda, condenado a pagar uma indemnização de dez mil euros à vítima, a título de indemnização pelos danos não patrimoniais causados.
O acórdão, proferido a 17 de dezembro de 2021, ainda não transitou em julgado.
Durante o inquérito, a vítima foi ouvida em declarações para memória futura, o que evitou que tivesse que depor na audiência de julgamento.
O arguido esteve sujeito a prisão preventiva entre 10 de maio e 17 de dezembro de 2021, data esta em que tal medida foi substituída pelas medidas de coação de proibição de aproximação da residência e/ou local de trabalho vítima e de proibição de contactos com a mesma, por qualquer meio, por si ou por interposta pessoa, com fiscalização através de meios técnicos de controlo à distância.
O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Subsecção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP de Leiria.