Face às notícias ontem publicadas a propósito do recurso apresentado pelo Ministério Público sobre a classificação e distribuição do processo relativo aos Incêndios de Pedrogão Grande, que se encontra em fase de julgamento, cumpre esclarecer o seguinte:
- na sequência de informação formalmente levada ao conhecimento do Ministério Público, e a outra entidade, respeitante ao ato de classificação e distribuição do processo, para a fase de julgamento, desde logo, em dezembro de 2020, o Ministério Público suscitou formalmente a apreciação e reparação da questão nos autos;
- a decisão judicial sobre essa questão veio a ser tomada no processo, em finais de abril de 2021 e foi notificada ao Ministério Público no início do corrente mês, indeferindo a sua pretensão;
- o Ministério Público, dentro do prazo legal, interpôs recurso daquela decisão, para o Tribunal da Relação de Coimbra, uma vez que, constitucional e estatutariamente, zela pela observância da legalidade;
- a questão suscitada em sede de recurso pode configurar uma ilegalidade, que urge sanar pelo Tribunal da Relação de Coimbra, pois contende com a (i)legitimidade do próprio Tribunal de 1.ª instância para sequer iniciar o julgamento;
- pretende, assim, o Ministério Público, ver, desde já, apreciado o recurso interposto, de forma a obviar a ulterior, morosa e desnecessária, repetição do julgamento;
- acresce que estão, ainda, em curso prazos legais para que alguns dos intervenientes/sujeitos processuais se possam pronunciar quanto a inerentes questões prévias ao início do julgamento.