Violência Doméstica. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Leiria
Na sequência de emissão de mandados fora de flagrante delito pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 7 de fevereiro de 2025, foi detido um indivíduo do sexo masculino.
Por iniciativa do Ministério Público, no mesmo dia, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de três crimes de violência doméstica.
Mostra-se indiciado, nomeadamente, que nos últimos anos o arguido, por diversas vezes, no interior da residência, proferiu injúrias e ameaças aos seus pais, humilhando-os e criando um sentimento de insegurança, aproveitando a sua idade avançada e a sua fragilidade física. Além do mais, o arguido agrediu o seu irmão, o qual padece de graves problemas de saúde que o tornam particularmente indefeso, provocando-lhe sofrimento e receio pela vida e integridade física.
Verificando-se o perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do interrogatório judicial e no seguimento do requerido pelo Ministério Público, determinou-se que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.