Violência Doméstica. Interrogatório Judicial. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Peniche
No dia 26/05/2025 foi detido um indivíduo, do sexo masculino, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica.
Por iniciativa do Ministério Público, no dia seguinte, foi o arguido sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.
Dos autos resulta que, por diversas vezes, o arguido injuriou e ameaçou a vítima, nomeadamente, no interior da residência do casal. Mais se indicia que o arguido, em várias ocasiões, ofendeu fisicamente aquela.
Após a separação do casal, o arguido, em diferentes momentos, interpelou a vítima, atingindo o seu bem-estar psíquico e a sua tranquilidade.
Ao atuar deste modo, o arguido pretendia e conseguiu ofender e maltratar a sua companheira, de modo a afetar a sua honra, consideração e dignidade. Agiu, ainda, com o objetivo concretizado de molestar fisicamente aquela.
Mostrando-se presente o perigo de fuga e acentuado o perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do interrogatório judicial e na sequência do requerido pelo Ministério Público, foi determinado que o arguido aguardasse os demais trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Peniche, com a coadjuvação do NIAVE da GNR de Leiria.