Violência Doméstica. Interrogatório Judicial. Prisão Preventiva. Internamento Preventivo. MP. DIAP de Leiria
No dia 02.12.2024, militares do NIAVE – GNR de Leiria, detiveram uma arguida por se indiciar a prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica.
Elaborado o requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, nesse mesmo dia, a arguida foi sujeita a segundo interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.
No dia 17.10.2024 a mesma arguida tinha sido sujeita a primeiro interrogatório judicial, no âmbito do qual se determinou que a mesma ficasse sujeita às seguintes medidas de coação: além do TIR já prestado, à proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, sua mãe, e à proibição de frequentar ou permanecer na residência desta, estabelecendo-se a distância de 500 m. Mais se estipulou que tais medidas fossem fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância.
No entanto, logo após o primeiro interrogatório judicial, a arguida continuou a deslocar-se à residência da sua mãe e a contactar com a mesma, exigindo-lhe a entrega de quantias monetárias, verificando-se, assim, um claro incumprimento das medidas de coação fixadas.
Constatando a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no seguimento de promoção do Ministério Público, no dia 02.12.2024, foi determinado que a arguida aguardasse os demais termos do processo sujeita, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.
No entanto, por se considerar que a arguida padece de doença do foro psiquiátrico, a referida medida de coação de prisão preventiva foi substituída pela medida de internamento preventivo, em Hospital Psiquiátrico adequado.
A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.