Violência Doméstica. Interrogatório Judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Leiria
No dia 24/02/2025 foi detido um indivíduo, do sexo masculino, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material, de um crime de violência doméstica agravado.
Por iniciativa do Ministério Público, no dia seguinte, foi o arguido sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.
Dos autos resulta que o arguido, de forma reiterada, interpelou a vítima com quem tinha contraído casamento há cerca de quarenta anos e proferiu injúrias e ameaças. Mais resulta que o arguido, por diversas vezes, ofendeu fisicamente aquela, atingindo a sua dignidade humana, saúde física e psíquica.
Mostrando-se acentuado o perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do interrogatório judicial e na sequência do requerido pelo Ministério Público, foi determinado que o arguido aguardasse os demais trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de obrigação de permanência na habitação, cuja fiscalização do cumprimento será efetuado com o recurso aos meios técnicos de controlo à distância (OPHVE). Cumulativamente, o arguido ficou sujeito à medida de proibição de contactos, por qualquer meio, com a vítima.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, coadjuvado pela PSP desta cidade.