Violência Doméstica. Interrogatório Judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Caldas da Rainha

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Na noite de 23 para 24 de novembro de 2024 foi detida em flagrante delito uma arguida pela prática de um crime de violência doméstica agravado. A mesma foi apresentada pelo Ministério Público, no dia seguinte, a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.

Resulta dos autos, nomeadamente, que no período compreendido entre os meses de setembro e novembro de 2024 a arguida e o ofendido mantiveram uma relação amorosa, sem coabitação, que terminou no dia 23 de novembro de 2024.

No decurso do relacionamento, por diversas vezes, a arguida injuriou, ameaçou e agrediu fisicamente o seu namorado, designadamente, no interior da residência deste. Além do mais, fazendo uso de um martelo, desferiu vários golpes contra a porta principal da residência da vítima, partindo os respetivos vidros. E nesse contexto desferiu vários golpes contra os retrovisores do veículo, propriedade do ofendido, partindo-os.

Ao atuar deste modo a arguida pretendia e conseguiu provocar sofrimento, humilhação e vergonha na vítima, atentando contra a sua dignidade, numa postura de prevalência e de dominação, provocando assim mau estar psicológico na mesma.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que a arguida aguardasse os trâmites do processo sujeita, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com a vítima, à proibição de permanecer em qualquer local em que a mesma se encontre e à proibição de frequentar a residência daquela, bem como o seu local de trabalho.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da GNR desta cidade.