Violência Doméstica. Interrogatório Judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Caldas da Rainha
Na noite de 23 para 24 de novembro de 2024 foi detida em flagrante delito uma arguida pela prática de um crime de violência doméstica agravado. A mesma foi apresentada pelo Ministério Público, no dia seguinte, a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.
Resulta dos autos, nomeadamente, que no período compreendido entre os meses de setembro e novembro de 2024 a arguida e o ofendido mantiveram uma relação amorosa, sem coabitação, que terminou no dia 23 de novembro de 2024.
No decurso do relacionamento, por diversas vezes, a arguida injuriou, ameaçou e agrediu fisicamente o seu namorado, designadamente, no interior da residência deste. Além do mais, fazendo uso de um martelo, desferiu vários golpes contra a porta principal da residência da vítima, partindo os respetivos vidros. E nesse contexto desferiu vários golpes contra os retrovisores do veículo, propriedade do ofendido, partindo-os.
Ao atuar deste modo a arguida pretendia e conseguiu provocar sofrimento, humilhação e vergonha na vítima, atentando contra a sua dignidade, numa postura de prevalência e de dominação, provocando assim mau estar psicológico na mesma.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que a arguida aguardasse os trâmites do processo sujeita, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com a vítima, à proibição de permanecer em qualquer local em que a mesma se encontre e à proibição de frequentar a residência daquela, bem como o seu local de trabalho.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da GNR desta cidade.