Tráfico de estupefacientes. Interrogatório Judicial. Quatro arguidos. Medidas de Coação. MP. DIAP de Leiria

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No âmbito de uma investigação, por militares da GNR de Leiria, no dia 14 de maio de 2025, foram detidos quatro indivíduos, sendo dois do sexo masculino e dois do sexo feminino.

Após elaboração de requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 16 de maio de 2025, os quatro arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes. No que concerne a uma das arguidas mais se considerou fortemente indiciada a perpetração de um crime de resistência e coação sobre funcionário.

Dos autos resulta que, pelo menos, desde meados do ano de 2023 e até ao momento atual, os arguidos procederam à compra e posterior venda de estupefacientes, designadamente, cocaína e heroína, fazendo-o a troco de dinheiro.

Tais vendas sucediam diariamente e às mais variadas horas do dia e da noite, ocorrendo os encontros entre os arguidos e os consumidores na zona da Maceirinha, Leiria.

No primeiro interrogatório judicial determinou-se que os dois arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.

No tocante às duas arguidas foi fixado que aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitas às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal perante a entidade policial competente e à proibição de contactar por qualquer meio com os demais arguidos (desde que não haja uma relação familiar próxima entre si) e os indivíduos indicados como compradores de estupefacientes no requerimento elaborado pelo Ministério Público.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.