Tráfico de estupefacientes. Interrogatório Judicial. Onze arguidos. Medidas de Coação. MP. DIAP de Leiria

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No âmbito de uma investigação, por elementos da GNR de Leiria, no dia 26 de novembro de 2024, foram detidos onze indivíduos, com idades variáveis, sendo nove do sexo masculino e dois do sexo feminino.

Após elaboração de requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, os onze arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes.

Dos autos resulta que, pelo menos, desde meados do ano de 2023 e até ao momento atual, os arguidos procederam à compra e posterior venda de estupefacientes, fazendo-o a troco de dinheiro, em Leiria, na Marinha Grande, em Monte Redondo e em zonas limítrofes, bem como na área da Albufeira. Tais atos eram inúmeras vezes precedidos de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.

No decurso de revistas e buscas às residências e veículos dos arguidos, realizadas nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, foram apreendidos diversos bens, designadamente produto estupefaciente (Canábis, cocaína, “GHB”, MDMA e anfetaminas), balanças de precisão, importâncias monetárias, telemóveis e veículos automóveis.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa no primeiro interrogatório judicial foi fixado o estatuto coativo dos onze arguidos.

No primeiro interrogatório judicial determinou-se que um dos arguidos aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.

No que concerne a um outro arguido foi imposta a obrigação de permanência em regime fechado em instituição adequada ao tratamento ao consumo de produtos estupefacientes, com recurso à vigilância eletrónica. Até que a mesma se concretize o arguido deverá aguardar em prisão preventiva.

No tocante aos demais arguidos foi fixado que aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com os demais arguidos e à obrigação de apresentação semanal perante a entidade policial competente nas respetivas áreas de residência.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.