Tráfico de estupefacientes. Interrogatório Judicial. Onze arguidos. Medidas de Coação. MP. DIAP de Leiria
No âmbito de uma investigação, por elementos da GNR de Leiria, no dia 26 de novembro de 2024, foram detidos onze indivíduos, com idades variáveis, sendo nove do sexo masculino e dois do sexo feminino.
Após elaboração de requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, os onze arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes.
Dos autos resulta que, pelo menos, desde meados do ano de 2023 e até ao momento atual, os arguidos procederam à compra e posterior venda de estupefacientes, fazendo-o a troco de dinheiro, em Leiria, na Marinha Grande, em Monte Redondo e em zonas limítrofes, bem como na área da Albufeira. Tais atos eram inúmeras vezes precedidos de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.
No decurso de revistas e buscas às residências e veículos dos arguidos, realizadas nos dias 26 e 27 de novembro de 2024, foram apreendidos diversos bens, designadamente produto estupefaciente (Canábis, cocaína, “GHB”, MDMA e anfetaminas), balanças de precisão, importâncias monetárias, telemóveis e veículos automóveis.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa no primeiro interrogatório judicial foi fixado o estatuto coativo dos onze arguidos.
No primeiro interrogatório judicial determinou-se que um dos arguidos aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.
No que concerne a um outro arguido foi imposta a obrigação de permanência em regime fechado em instituição adequada ao tratamento ao consumo de produtos estupefacientes, com recurso à vigilância eletrónica. Até que a mesma se concretize o arguido deverá aguardar em prisão preventiva.
No tocante aos demais arguidos foi fixado que aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com os demais arguidos e à obrigação de apresentação semanal perante a entidade policial competente nas respetivas áreas de residência.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.