Tráfico de estupefacientes. Detenção de Arma Proibida. Interrogatório Judicial. Onze arguidos. Medidas de Coação. MP. DIAP de Porto de Mós.

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No âmbito de uma investigação, por militares do Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Leiria, no dia 7 de junho de 2025, foram detidos onze indivíduos, sendo sete do sexo masculino e quatro do sexo feminino.

Após elaboração de requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, no dia 9 de junho de 2025, os onze arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes. No que concerne a três dos arguidos mais se considerou fortemente indiciada a perpetração de um crime de detenção de arma proibida.

Dos autos resulta que, pelo menos, desde 24/01/2024 e até ao momento atual, os arguidos procederam à compra e posterior venda de estupefacientes, designadamente, cocaína e heroína, fazendo-o a troco de dinheiro.

Tais vendas sucediam regularmente, ocorrendo os encontros entre os arguidos e os consumidores em Mira de Aire e zonas limítrofes, em Calvaria de Cima e em Santarém.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e perigo de perturbação do decurso do inquérito (nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova), na sequência do requerido pelo Ministério Público, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que oito dos arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.

No tocante aos demais três arguidos foi determinado que aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação bissemanal perante a entidade policial competente e à proibição de contactar por qualquer meio com os demais arguidos (desde que não haja uma relação familiar próxima entre si) e com “indivíduos toxicodependentes e clientes”.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, com a coadjuvação do NIC da GNR de Leiria.