Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

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Por acórdão proferido em 11 de março de 2025, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou vinte e quatro arguidos – treze do sexo masculino e onze do sexo feminino – pela prática, em autoria material e sob a forma consumada, de diversos ilícitos criminais, designadamente, crimes de tráfico de estupefacientes, de tráfico de menor gravidade, de detenção de arma proibida e de condução sem habilitação legal.

Onze dos arguidos foram condenados em penas de prisão efetiva, compreendidas entre os três e os oito anos. Os restantes treze arguidos foram condenados em penas de prisão entre um e cinco anos de prisão, as quais foram suspensas na sua execução, com regime de prova.

No referido acórdão, que se alicerçou na acusação deduzida pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, o Tribunal deu como provado, além do mais, que no período compreendido entre finais do ano de 2021 e outubro de 2023, os arguidos praticaram atos de compra e venda de estupefaciente, nomeadamente, cocaína, heroína e haxixe, de forma regular, em diversos locais situados em zonas limítrofes de Leiria. Neste contexto, os arguidos estabeleceram os contactos necessários ao desenvolvimento daquela atividade, maioritariamente através de encontros presenciais, antecedidos de contactos telefónicos. Mais se considerou provado que alguns dos arguidos, nos meses de setembro e outubro de 2023, possuíam armas proibidas, bem sabendo que a sua mera posse era proibida e punida pela lei. E em diversas ocasiões conduziram veículos automóveis na via pública, cujas características conheciam, apesar de saberem que não se encontravam legalmente habilitados para tal.

Foram declaradas perdidas a favor do Estado as quantias apreendidas aos arguidos no âmbito do inquérito, bem como outros bens, tais como, produtos estupefacientes, armas diversas e telemóveis.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR desta cidade.

Dois dos mencionados arguidos irão aguardar o trânsito em julgado do presente acórdão em prisão preventiva.

NUIPC: 20/21.1GBLRA