Tráfico de estupefacientes agravado. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

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Por acórdão proferido no dia 17 de março de 2026, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou seis arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado e um deles, também pela prática de um crime de detenção de arma e munições proibida, a penas entre os sete e os nove anos e três meses de prisão.

O tribunal julgou provado que os arguidos tiveram conhecimento da chegada, em novembro de 2023, ao Porto de Setúbal de um contentor marítimo, proveniente da Costa Rica, que continha 301 quilogramas de cocaína que vinham acondicionados e escondidos no interior de 95 caixas de bananas.

Mais se provou que os arguidos, de comum acordo, distribuíram e executaram tarefas necessárias à retirada e posterior encaminhamento do produto estupefaciente, o qual tem no mercado, pelo menos, o valor de € 9.041.010,00 (nove milhões, quarenta e um mil e dez euros).

Assim, as caixas de bananas, contendo a cocaína, foram retiradas do interior do contentor que tinha dado entrada do M.A.R.L. e daqui transportadas para um armazém, sito em Caldas da Rainha.

Neste local, a cocaína seria acondicionada, no interior de paletes de madeira, com compartimentos ocos, tendo aquela como destino final a Bélgica.

O Tribunal julgou o pedido de liquidação e perda ampliada de bens deduzido pelo Ministério Público tendo condenado três dos arguidos a pagarem ao Estado Português, respetivamente os valores de 393.179,01 €, de 500.944,97€ e de 889.099,79 € a título de vantagens incongruentes obtidas com a prática dos factos, tendo mantido, para garantia do pagamento das referidas quantias, o arresto que havia sido decretado sobre os bens daqueles.

Os arguidos continuam a aguardar o trânsito em julgado do acórdão proferido sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito, dirigido pela 1. secção do DIAP de Leiria, foi declarado de especial complexidade, tendo o Ministério Público sido coadjuvado na investigação pela Polícia Judiciária de Leiria e pelo Gabinete de Recuperação de Ativos da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária

NUIPC: 768/23.6JALRA