Tráfico de estupefaciente. Associação Criminosa. Pronúncia. Prisão Preventiva. MP. Juízo de Instrução Criminal de Leiria

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No dia 30 de junho de 2025, o Juízo de Instrução Criminal de Leiria proferiu decisão instrutória, alicerçando-se na acusação deduzida a 2 de março de 2025 pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha.

O despacho de pronúncia imputou a quatro arguidos requerentes, do sexo masculino, a prática, em coautoria material e em concurso real, de um crime de tráfico agravado e de um crime de associação criminosa para o crime de tráfico de estupefacientes.

O tribunal entendeu que, desde fevereiro de 2024, os arguidos decidiram formar um grupo, a fim de se dedicarem à aquisição e introdução de cocaína em Portugal que seria transportada por via marítima, em contentores marítimos, proveniente da América do Sul - Equador e, depois, por via terrestre, para outros países do Continente Europeu, com vista a aqueles obterem grandes vantagens económicas.

Na sequência deste propósito, a cocaína veio a ser transportada para Portugal, estando a mesma acondicionada e misturada em paletes contendo caixas de peixe congelado (Lula congelada).

No dia 29 de fevereiro de 2024, foi efetuada, pela Polícia Judiciária, uma busca (além do mais) num armazém situado na zona de Óbidos, sendo, neste contexto, encontradas várias caixas de lula congelada contaminadas com blocos de cocaína.

Realizado exame pericial constatou-se que a cocaína apreendida tem o peso líquido de 1144,828.00 Kg (mil cento e quarenta e quatro quilos e oitocentas e vinte e oito gramas) e um valor que ronda os € 34.560.240,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta mil e duzentos e quarenta euros.

O presente processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum, com intervenção do Tribunal Coletivo, pelos factos e qualificação jurídica constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público, na qual é imputado aos referidos quatro arguidos e aos demais enunciados na peça acusatória a prática dos ilícitos supramencionados e, em relação a alguns deles, um crime de detenção de arma e munições proibidas e um crime de falsificação de documento.

Sete dos arguidos irão aguardar os demais trâmites do processo sujeitos a prisão preventiva.

A investigação criminal foi dirigida pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.