Tentativas de homicídio qualificado. Primeiro Interrogatório Judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Leiria
Na sequência de emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público, no dia 9 de outubro de 2024, foi detido, por elementos da Polícia Judiciária de Leiria, um arguido por se indiciar a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de três crimes de homicídio qualificado, na forma tentada.
No dia seguinte, o Ministério Público apresentou o detido a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal.
Os factos ocorreram na noite de 6 para 7 de outubro de 2024, junto a um bar de Leiria.
Encontra-se fortemente indiciado que o arguido, munido de uma faca, desferiu com a mesma vários golpes em três ofendidos, atingindo-os em diversas partes do corpo. Como consequência desta conduta os ofendidos sofreram lesões incisas perfurantes nas zonas atingidas.
Verificando-se a existência de perigo de fuga e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no seguimento de promoção do Ministério Público, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de permanência na habitação, com o recurso aos meios técnicos de controlo à distância. Mais se determinou que o arguido aguardasse em prisão preventiva até que se encontrassem reunidos os requisitos para a implementação da medida de OPHVE.
A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.