Tentativas de homicídio qualificado. Primeiro Interrogatório Judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Leiria

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Na sequência de emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público, no dia 9 de outubro de 2024, foi detido, por elementos da Polícia Judiciária de Leiria, um arguido por se indiciar a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de três crimes de homicídio qualificado, na forma tentada.

No dia seguinte, o Ministério Público apresentou o detido a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal.

Os factos ocorreram na noite de 6 para 7 de outubro de 2024, junto a um bar de Leiria.

Encontra-se fortemente indiciado que o arguido, munido de uma faca, desferiu com a mesma vários golpes em três ofendidos, atingindo-os em diversas partes do corpo. Como consequência desta conduta os ofendidos sofreram lesões incisas perfurantes nas zonas atingidas.

Verificando-se a existência de perigo de fuga e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no seguimento de promoção do Ministério Público, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de permanência na habitação, com o recurso aos meios técnicos de controlo à distância. Mais se determinou que o arguido aguardasse em prisão preventiva até que se encontrassem reunidos os requisitos para a implementação da medida de OPHVE.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.