Tentativa de homicídio. Violência doméstica. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria
A Procuradoria da Comarca de Leiria torna público o seguinte:
Por acórdão proferido no dia 2 de julho de 2024, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido pela prática de:
- um crime de homicídio na forma tentada, na pena de 6 anos de prisão;
- de um crime de violência doméstica agravada, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão;
- um crime de violência doméstica na pena de 1 ano e 3 meses de prisão;
- de um crime de detenção de arma proibida na pena de 9 meses de prisão, as quais foram cumuladas na pena única de 7 anos de prisão.
Em síntese, o Tribunal deu como provado que o arguido, no dia 31 de Março de 2023, na sequência de uma discussão mantida com a companheira, no interior da casa que partilham, praticou factos que integram a prática de um crime de violência doméstica agravada, e de violência doméstica sobre a companheira e a filha de ambos.
Mais ficou provado que um dos elementos da PSP chamados ao local, pelas 23h30, abordou o arguido para este largar as duas facas de que este se munira, tendo o arguido, nessa altura, desferido um golpe que atingiu o elemento da PSP na coxa direita, na zona da virilha, com potencial de letalidade, de que não resultou perigo concreto para a vida do agente da autoridade devido à pronta assistência médica de que beneficiou.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações à vitima (elemento da PSP), pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, entre outras entidades.
O acórdão condenatório ainda não transitou em julgado.
A investigação foi dirigida pelo DIAP de Leiria.
NUIPC: 157/23.2PCLRA