Tentativa de homicídio. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Leiria

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Na sequência de emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 18 de setembro de 2024, um arguido do sexo masculino indiciado da prática, em autoria material, de um crime de homicídio, na forma tentada.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, na noite de 31 de agosto de 2024, o arguido, munido de uma navalha, desferiu dezassete golpes no ofendido, atingindo-o no pescoço, nas costas e no abdómen. Como consequência desta conduta o ofendido sofreu lesões incisas perfurantes nas zonas atingidas.

Verificando-se a existência de perigo de perturbação grave da ordem e da tranquilidade públicas, no seguimento de promoção do Ministério Público, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de permanência na habitação, cuja fiscalização do cumprimento será efetuada com o recurso aos meios técnicos de controlo à distância.

Mais se determinou que o arguido aguardasse em prisão preventiva até à implantação do mencionado dispositivo.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.