Tentativa de homicídio e detenção de arma proibida. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Leiria
No âmbito de dois inquéritos distintos, o Ministério Público do DIAP de Leiria apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos fortemente indiciados pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.
Os primeiros factos ocorreram na madrugada de 12 de outubro de 2025, nas imediações de um estabelecimento noturno no centro da cidade de Leiria.
Encontra-se indiciado que, na sequência de um desentendimento, o arguido efetuou vários disparos com uma arma de fogo na direção do ofendido, colocando em perigo a sua vida. Pelo menos um dos disparos atingiu a vítima na zona lombar.
O Juízo de Instrução Criminal de Leiria considerou verificados os perigos de fuga, de perturbação do inquérito, de continuação da atividade criminosa e de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, determinando que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo em prisão preventiva, com proibição de contactos com o ofendido e testemunhas.
No segundo inquérito estão em causa factos ocorridos, igualmente em Leiria, na noite de 16 de dezembro de 2025.
De acordo com os indícios recolhidos, no decurso de uma discussão que se gerou no interior da habitação onde ofendido e arguido residiam, o arguido efetuou dois disparos com arma de fogo contra a vítima, atingindo-a no abdómen e na coxa, colocando em sério risco a sua vida.
O Juízo de Instrução Criminal de Leiria, atendendo à gravidade dos factos, ao perigo de fuga, de perturbação do inquérito e de continuação da atividade criminosa, considerou inadequadas outras medidas de coação menos gravosas, determinando que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo em prisão preventiva, com proibição de contactos com a vítima
Os inquéritos prosseguem sob a direção do Ministério Público do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da PJ de Leiria.