Tentativa de homicídio. Condenação. Prisão Efetiva. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

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Por acórdão proferido no dia 09 de março de 2026, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida, na pena única de 6 anos de prisão.

De acordo com os factos dados como provados, o arguido deslocou-se à residência da vítima para falar com o filho desta que tinha uma dívida ao arguido. Nessa altura, o arguido efetua um disparo com uma espingarda na direção da janela da habitação, atingindo a vítima e causando-lhe ferimentos graves, que apenas não resultaram na sua morte por circunstâncias alheias à vontade do arguido.

A investigação foi levada a cabo, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria, pela 1.ª Secção do DIAP de Leiria, que também deduziu a acusação.


NUIPC: 521/25.2JALRA