Roubos. Furto. Ofensa à integridade física. Interrogatório judicial. Medidas de coação. MP. DIAP de Leiria

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No dia 06/01/2025 pela GNR de Leiria foi detido um individuo do sexo masculino.

No dia seguinte, na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de dois crimes de roubo, sendo um agravado, um crime de furto e um crime de ofensa à integridade física.

Dos autos resulta indiciado que, nos dias 18/12/2024 e 07/06/2024, o arguido introduziu-se no interior de dois estabelecimentos comerciais situados em Leiria e dos mesmos retirou vários objetos, designadamente, peças em ouro, deles se apropriando.

Mais resulta que o arguido, no dia 06/01/2025, abordou a ofendida que se encontrava em Milagres, na via pública, e retirou-lhe o fio em ouro que a mesma trazia ao pescoço, através de um puxão.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva, com a possibilidade de esta vir a ser substituída pela obrigação de permanência na habitação, com recurso de meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica).

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.