Simp

Está aqui

Roubo. Penas de Prisão Efetiva. MP na Instância Central Criminal de Leiria

8 jun 2016

A Instância Central Criminal de Leiria, por acórdão de 7 de junho de 2016, condenou quatro arguidos, todos do sexo masculino, pela prática, em coautoria material, de um crime de roubo, em penas de prisão efetiva, de seis anos e seis meses, seis anos, cinco anos e seis meses e cinco anos e três meses.

Naquele acórdão foi dado como provado que, no dia 27 de agosto de 2015, enquanto dois dos arguidos permaneceram de vigia no interior do veículo e visando dar apoio na fuga, os outros dois introduziram-se numa residência sita em A-do-Barbas, Maceira, Leiria, e dirigiram-se ao interior de um dos quartos. Aí, usando a força física e utilizando uma almofada, taparam o rosto da residente, nascida em 1932, impedindo-a de gritar por socorro, e imobilizaram-na. Ao mesmo tempo, lograram apoderar-se de 4.000,00 euros em notas do BCE, um fio em ouro no valor de 1.200,00 euros, um par de brincos no valor de 50,00 euros, um anel no valor de 500,00 euros, outro anel no valor de 20,00 euros e um relógio no valor de 50,00 euros.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Comando Distrital da PSP de Leiria, tendo a acusação sido deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O acórdão ainda não transitou em julgado.