Roubo. Furto qualificado. Interrogatório Judicial. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Leiria
Efetuada a detenção de um arguido do sexo masculino, no dia 05/02/2025, o mesmo foi submetido a primeiro interrogatório judicial, por se mostrarem fortemente indiciados factos que integravam a prática de um crime de roubo agravado e um crime de furto qualificado.
Por se considerar que existia, em concreto, perigo de continuação da atividade criminosa, o Juiz de Instrução Criminal decretou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência e à obrigação de apresentação diária no posto policial mais próximo da área da sua residência.
No dia 23/02/2025, o mesmo individuo foi detido em flagrante delito pela PSP de Leiria. No seguimento de requerimento exarado pelo Ministério Público, no dia seguinte, foi o arguido sujeito a segundo interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria.
No âmbito deste, e na sequência da promoção do Ministério Público, decretou-se que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência e em prisão preventiva.
Tal determinação assentou no facto de o arguido, após a aplicação no dia 05/02/2025 das medidas de coação supramencionadas, ter cometido outros ilícitos criminais, assim se concluindo que aquelas não se mostravam suficientes para acautelar o perigo de continuação de atividade criminosa.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público do DIAP de leiria