Roubo. Furto. Ofensa à integridade física. Interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Peniche

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Em 05/12/2024, uma arguida foi sujeita a primeiro interrogatório judicial fortemente indiciada pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de três crimes de roubo simples.

Por se considerar que existia, em concreto, perigo de continuação da atividade criminosa, foi decretado que a arguida aguardasse os ulteriores termos do processo sujeita às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, à obrigação de se apresentar uma vez por semana no posto da entidade policial e à proibição de contactar, por qualquer meio, com os três ofendidos.

No dia 06/03/2025, a arguida foi sujeita a segundo interrogatório judicial por, no ano de 2025, ter violado grosseiramente a medida coativa de proibição de contactos com uma das vítimas e ter praticado outros ilícitos criminais, designadamente, um crime de roubo, um crime de furto e um crime de ofensa à integridade física.

Face a esta conduta da arguida, concluiu-se que as medidas de coação supramencionadas que lhe foram impostas não se mostraram suficientes para acautelar o perigo de continuação de atividade criminosa.

Assim, no âmbito do segundo interrogatório judicial ocorrido no dia 06/03/2025 e na sequência da promoção do Ministério Público, determinou-se que a arguida aguardasse os demais termos do processo sujeita, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência e em prisão preventiva.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Peniche, com a coadjuvação da PSP dessa cidade.