Roubo. Detenção de arma proibida. Ameaça agravada. Ofensas Integridade Física Qualificada. Condução sem habilitação legal. Medidas de coação. MP. DIAP de Peniche

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de roubo, dois crimes de ofensas à integridade física qualificada, um crime de detenção de arma proibida, um crime de ameaça agravada, um crime de condução sem habilitação legal, um crime de dano e um crime de invasão de domicílio, por factos ocorridos em Peniche em diversas ocasiões de tempo e lugar.

De acordo com os indícios recolhidos, numa ocasião, o arguido, atuando em conjugação de esforços com outros indivíduos, agrediu um ofendido, desferindo murros e pontapés, apropriando-se de bens com valor económico, tendo ainda empunhado uma arma e efetuado um disparo, além de ter conduzido um veículo automóvel sem habilitação legal.

Numa outra situação, o arguido envolveu-se em desacatos numa festa, tendo, de seguida, perseguido uma vítima até casa, atuando em conjugação de esforços com outros indivíduos, introduziu-se na residência das vítimas, onde agrediu fisicamente a ofendida e a sua filha menor, provocando-lhes lesões.

Realizado o interrogatório, o juiz do Tribunal de Instrução Criminal considerou existir perigo de continuação da atividade criminosa, entendendo adequadas as medidas de coação não privativas da liberdade, determinando que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito a termo de identidade e residência, a apresentações semanais perante entidade policial e à proibição de contactos com os ofendidos.

O inquérito prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP de Peniche, com a coadjuvação da PSP.