Roubo agravado. Medidas de coação. Prisão preventiva. MP. DIAP de Leiria

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de crimes de roubo.

O Juízo de Instrução Criminal de Leiria aplicou a medida de coação de prisão preventiva a um arguido detido em flagrante delito pela prática de crimes de roubo, em coautoria com outro indivíduo.

No passado dia 17 de setembro de 2025, os arguidos abordaram dois jovens junto ao Castelo de Leiria, exigindo-lhes bens pessoais e dinheiro, simulando estarem na posse de uma arma. As vítimas, temendo pela sua integridade física, entregaram pequenas quantias em numerário e tabaco. Pouco depois, os suspeitos foram detidos nas imediações pela PSP.

Da investigação resultou ainda a forte indiciação da prática de outros crimes de roubo imputados a um dos arguidos, ocorridos em julho e agosto do mesmo ano, em Leiria, contra diferentes vítimas, com recurso a violência física. Este arguido já havia cumprido pena de prisão por ilícitos da mesma natureza.

Face ao perigo de continuação da atividade criminosa e ao alarme social gerado, o tribunal decretou a prisão preventiva do arguido reincidente, medida que poderá ser futuramente substituída por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica. Foi igualmente determinada a realização urgente de perícia ao seu estado de toxicodependência.

Quanto ao coarguido, sem antecedentes criminais, foi aplicada a obrigação de apresentações semanais na PSP de Leiria, bem como a proibição de contactar com as vítimas e com o coarguido.

O inquérito prossegue sob a direção do Ministério Público do DIAP de Leiria.