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Primeiro Interrogatório Judicial. Tráfico de estupefacientes. Prisão Preventiva.

14 jul 2016

Na sequência de uma investigação criminal dirigida pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, no dia 30 de setembro de 2015, um indivíduo do sexo masculino e com 53 anos de idade, foi sujeito a primeiro interrogatório judicial na Instância Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática de um crime de tráfico de estupefacientes. No âmbito daquele determinou-se que o arguido ficava em liberdade, mas sujeito a termo de identidade e residência (T.I.R.) e à medida de coação de apresentações periódicas no OPC da respetiva residência.

No entanto o arguido continuou a dedicar-se à venda a terceiros de produtos estupefacientes, especialmente haxixe, sendo esta atividade desenvolvida na cidade de Caldas da Rainha.

No dia 11 de julho de 2016 foi efetuada uma revista ao referido arguido, que tinha consigo um pedaço de haxixe e 20,00 € em numerário. Na sua residência detinha três pedaços de haxixe, com o peso de 14,9 gramas, oito notas de €10,00, duas plantas de canábis com 10 a 15 cm de altura e uma arma de alarme, marca R0HMRG3, calibre 6mm, municiada com 6 munições de salva.

Sujeito no dia seguinte a interrogatório judicial foi fixado pelo Juiz de Instrução Criminal de Leiria que o arguido aguardasse os termos do processo sujeito às obrigações decorrentes do TIR e em prisão preventiva, por se concluir que só esta se mostrava adequada e suficiente ao acautelamento dos perigos evidenciados, designadamente o perigo de continuação de atividade criminosa. Foi relevante o facto do arguido desvalorizar em absoluto a oportunidade que lhe foi dada em 30 de setembro de 2015 de aguardar em liberdade os ulteriores trâmites processuais.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público de Caldas da Rainha, com a coadjuvação do NIC da GNR de Caldas da Rainha.