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Primeiro Interrogatório Judicial. Roubo. Burla informática. Sequestro agravado. Detenção de arma proibida

20 jun 2016

Na sequência de uma investigação criminal dirigida pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria - 1ª Secção de Caldas da Rainha, no dia 15 de junho de 2016, foram detidos quatro indivíduos, sendo dois do sexo masculino, com as idades compreendidas entre os 22 e 29 anos.

No dia 17 de junho os arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial na Instância Central de Instrução Criminal de Leiria por se considerar fortemente indiciada a prática, em co-autoria material e em concurso efetivo, de um crime de roubo, um crime de burla informática e um crime de sequestro agravado. Uma das arguidas incorre ainda na prática do crime de detenção de arma proibida.  

Em conformidade com o plano previamente delineado, no dia 28 de março de 2016, os arguidos subtraíram o cartão Visa Multibanco do ofendido e, sob ameaça de uma arma de características não concretamente apuradas, exigiram a revelação do respetivo código. Utilizando aquele acederam à rede do sistema bancário e procederam a quatro levantamentos de dinheiro, no montante total de 260,00 €, junto da agência de Óbidos do BPI. Nos dias 29 e 30 de março de 2016, com o mesmo cartão, as duas arguidas realizaram oito levantamentos em diversas ATM’s localizadas na cidade de Caldas da Rainha, perfazendo um total de 160,00 €. Neste contexto, os dois arguidos do sexo masculino, que tapavam o rosto com gorros, desferiram vários murros e pontapés no ofendido, provocando-lhe lesões.

Por se afigurar a existência de perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade pública, no primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal decretou, a título de medidas de coação, que um dos arguidos aguardasse os demais trâmites processuais sujeito às obrigações decorrentes do TIR e em prisão preventiva. Mais determinou que os outros três arguidos aguardassem os demais termos do processo em liberdade, sujeitos às obrigações inerentes ao TIR e com a obrigação de apresentação diária no posto da entidade policial mais próximo da sua residência.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Caldas da Rainha, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria.