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Primeiro Interrogatório Judicial. Operação "Noite e Dia". Tráfico de estupefacientes.

1 jun 2016

Encontrando-se em curso uma investigação criminal dirigida pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 30 de maio de 2016, foram detidos cinco indivíduos, do sexo masculino, e um do sexo feminino, com as idades compreendidas entre os 30 e os 46 anos, sendo que dois foram intercetados em flagrante delito.

A operação "Noite e Dia", desencadeada pelo Comando Distrital da PSP de Leiria, deu cumprimento a vários mandados de busca domiciliária e a um mandado de busca não domiciliária e ainda a mandados de detenção, no concelho de Leiria.

No âmbito daquela foi apreendido produto estupefaciente (cocaína, sendo alguma sob a forma de “crack”, heroína e haxixe), produto designado de corte para utilização no referido produto, uma importância monetária que ronda os 3000 euros, objetos relacionados com o tráfico de estupefacientes (tais como balanças de precisão) e armas de fogo.

No dia 1 de junho os seis arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial na Instância Central de Instrução Criminal de Leiria por se considerar indiciada a prática do crime de tráfico ilícito de estupefacientes.

Os factos ocorreram no ano de 2016, com maior incidência na cidade de Leiria. Os arguidos dedicavam-se ao tráfico de estupefacientes de natureza diversa, designadamente cocaína (e cocaína sob a forma de “crack”), heroína e haxixe.  

No primeiro interrogatório judicial, em conformidade com o requerido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal decretou, a título de medidas de coação, que três dos arguidos aguardassem os demais trâmites processuais sujeitos às obrigações decorrentes do TIR e em prisão preventiva, afigurando-se a possibilidade de posterior recurso à medida de obrigação de permanência na habitação em relação a um deles. Mais determinou que os outros três arguidos aguardassem os demais termos do processo em liberdade, sujeitos às obrigações inerentes ao TIR e com a obrigação de apresentação semanal no posto da entidade policial mais próximo da sua residência. No que respeita a um arguido, cumulativamente, foi imposta a proibição de permanecer sem autorização na cidade de Leiria.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do DIAP de Leiria.