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Primeiro Interrogatório Judicial. Homicídio Tentado. Omissão de auxílio.

16 jul 2016

No dia 14 de julho de 2016 foi detido um indivíduo, do sexo masculino, com 81 anos de idade, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de homicídio na forma tentada e um crime de omissão de auxílio.

Resulta dos autos em termos indiciários que, no dia 14 de julho de 2016, pelas 5H30, no interior da sua residência sita em Castanheira de Pera, o arguido, utilizando uma navalha, desferiu um golpe no abdómen da sua esposa, que se encontrava deitada na cama de casal. Logrando aquela apoderar-se da navalha, o arguido muniu-se de uma faca e com a mesma desferiu dois golpes na região do abdómen da vítima.

Após a prática de tais atos deixou a vítima sozinha, sem que diligenciasse pela prestação de cuidados médicos, refugiando-se num estaleiro situado nas imediações da sua residência. Ao desferir os cortes no abdómen da vítima, da forma descrita, o arguido quis provocar a sua morte, o que só não ocorreu atenta a pronta assistência médica.

No dia seguinte, 15 de julho de 2016, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial na Instância Central de Instrução Criminal de Leiria. Verificando-se a existência de perigo de perturbação da ordem e tranquilidade pública e de continuação de atividade criminosa, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Coimbra.