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Primeiro Interrogatório Judicial. Dois arguidos. Roubos. Prisão Preventiva

23 maio 2016

Na sequência de uma investigação criminal dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Coimbra e com a colaboração da GNR de Rio Maior, no dia 18 de maio de 2016, foram detidos dois indivíduos, do sexo masculino, de nacionalidade brasileira, com 34 e 35 anos de idade.

No dia 20 de maio de 2016 foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial na Instância Central de Instrução Criminal de Leiria por se considerar indiciado que um arguido praticou atos subsumíveis a um crime de falsificação de documento, um crime de falsas declarações, um crime de uso de documento de identificação alheio, um crime de violação da medida de interdição de entrada e nove crimes de roubo, dos quais oito são agravados, e o outro perpetrou dois crimes de roubo agravado.

Os factos ocorreram no período temporal situado entre os dias 11 de dezembro de 2015 e 18 de maio de 2016, numa significativa área territorial, situada entre Torres Vedras a Cantanhede.

Empunhando um objeto com as características de uma arma de fogo e dissimulados por barbas ou/e cabeleiras postiças, pelos arguidos foi ordenado aos respetivos funcionários das diferentes entidades bancárias (agência do BANIF de Pombal, agência de Buarcos da CGD, agência de Murtede da CCAM, agência de Torres Vedras do Novo Banco, agência da Golegã da CCD, agência de Leiria do Millennium BCP, agência de A-dos-Francos da CCAM, agência de Vila Nova da Barquinha da CGD, agência de A-dos-Francos da CCAM, agência de Rio Maior do Banco BIC) que procedessem à entrega de importâncias monetárias, assim se apoderando de uma importância global que ronda os € 190 000.

No âmbito do primeiro interrogatório judicial realizado em 20 de maio de 2016, em conformidade com o requerido pelo Ministério Público, pelo juiz de Instrução Criminal, foi determinado, a título de medidas de coação, que os dois arguidos aguardassem os demais trâmites processuais sujeitos às obrigações decorrentes dos TIR já prestados e a prisão preventiva, com vista a remover os perigos de fuga, de continuação da atividade criminosa e de perturbação da tranquilidade pública que, em concreto, se manifestam.