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Primeiro Interrogatório Judicial. 14 arguidos. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida.

27 maio 2016

Na sequência de uma investigação criminal dirigida pelo Ministério Público da Instância Local de Caldas da Rainha, no dia 23 de maio de 2016, foram detidos quinze indivíduos, do sexo masculino, com as idades compreendidas entre os 22 e os 51 anos.

A operação, desencadeada pelo Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Caldas da Rainha, envolveu 198 elementos das forças policiais de Leiria, Santarém, Lisboa, Évora e Castelo Branco e deu cumprimento a vários mandados de busca e mandados de detenção, nos concelhos de Caldas da Rainha, Sintra e Amadora.

No âmbito daquela foi apreendido produto estupefaciente (cocaína, heroína, haxixe e cannabis), uma importância monetária que ronda os 16 000 euros, objetos relacionados com o tráfico de estupefacientes (tais como balanças de precisão) e armas de fogo.

Nos dias 24 e 25 de maio catorze arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial na Instância Central de Instrução Criminal de Leiria por se considerar indiciada a prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida.

Os factos ocorreram na sua maioria no ano de 2016, com maior incidência em Caldas da Rainha e zonas limítrofes.

Os arguidos dedicavam-se ao tráfico de estupefacientes de natureza diversa, designadamente haxixe, cannabis, cocaína e heroína.

No primeiro interrogatório judicial, em conformidade com o requerido pelo Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal decretou, a título de medidas de coação, que três dos arguidos aguardassem os demais trâmites processuais em prisão preventiva. Mais determinou que outros três arguidos aguardassem os demais termos do processo em liberdade, com a obrigação de se sujeitarem a tratamento de dependência de que padecem em instituição adequada, o qual se iniciará após realização de perícia médico-legal ao seu estado de toxicodependência. Até que possam ingressar na referida instituição aguardarão sujeitos à obrigação de apresentação periódica no posto da entidade policial mais próximo da sua residência. No que respeita aos demais arguidos impôs que os mesmos aguardassem em liberdade, sujeitos à obrigação de apresentação semanal ou bissemanal no posto da entidade policial mais próximo da sua residência.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da Instância Local de Caldas da Rainha.