Maus tratos. Interrogatório Judicial. Proibição de Contactos. MP. DIAP de Leiria

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Efetuada uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público – Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 24/02/2025, na sequência da emissão e cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito, foi detido um indivíduo do sexo masculino, residente na área de Alcobaça.
No dia seguinte, por iniciativa do Ministério Público, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática de um crime de maus tratos na pessoa da sua filha menor.
Indiciam os autos que o arguido, por diversas vezes, dirigiu-se à sua filha e injuriou-a e ameaçou-a, causando-lhe humilhação e um sentimento de insegurança e inquietação. Mais se indicia que o arguido, em diversas ocasiões, agrediu fisicamente a sua filha, provocando-lhe sofrimento e fazendo-a temer pela sua integridade física.
O arguido praticou os mencionados atos contra a ofendida, amedrontando-a e perturbando-a, não permitindo que a mesma tenha uma vida tranquila e sossegada, demonstrando um total desrespeito e desconsideração pela sua filha, que é pessoa jovem e vulnerável.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, à proibição de frequentar ou permanecer na residência daquela, bem como no seu estabelecimento de ensino e à proibição de frequentar ou permanecer em qualquer local em que a mesma se encontre.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.