Incêndio Florestal. Primeiro interrogatório judicial. Prisão Preventiva. MP. DIAP de Leiria

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O Ministério Público da Procuradoria do Juízo da Competência Genérica de Figueiró dos Vinhos apresentou, no dia 18 de setembro de 2024, a primeiro interrogatório judicial um indivíduo do sexo feminino, por se indiciar a prática, em autoria material, de um crime de incêndio florestal.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, no dia 16 de setembro de 2024, a arguida dirigiu-se a uma zona florestal, do concelho de Alvaiázere, onde existem vários prédios rústicos, arborizados sobretudo com pinheiros, eucaliptos e vegetação rasteira. Aí, utilizando um isqueiro de gás que trazia consigo, fez chegar chama direta à vegetação seca, De imediato, o fogo propagou-se, incendiando e destruindo uma área de cerca de 250 m2.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no seguimento de promoção do Ministério Público, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que a arguida aguardasse os demais termos do processo sujeita a prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Coimbra.