Incêndio florestal. Obrigação de permanência na habitação. MP. DIAP de Leiria

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, uma arguida fortemente indiciada pela prática de um crime de incêndio florestal ocorrido no concelho de Alvaiázere.

Os factos ocorreram na madrugada de 4 de outubro de 2025, na freguesia de Pelmá, concelho de Alvaiázere, quando a arguida, após um desentendimento familiar, ateou fogo à vegetação rasteira e seca existente numa zona florestal próxima da sua residência, tendo ardido cerca de 3.500 m² de mato e árvores.

O tribunal considerou fortemente indiciada a prática dolosa do crime de incêndio florestal, tendo em conta que a arguida dispunha de formação e experiência na área da prevenção e combate a incêndios, o que não a impediu de atuar de forma consciente e perigosa.

Atendendo ao perigo de reiteração da conduta e à intranquilidade social gerada, mas ponderando a ausência de antecedentes criminais e as responsabilidades familiares da arguida, o juiz de instrução entendeu adequada a aplicação da obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância.

O inquérito prosseguirá sob a direção do Ministério Público da 1.ª secção do DIAP de Leiria.