Homicídio Tentado. Detenção de arma proibida. Coação. Ameaça. Condenação. J.C.C. Leiria

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Por acórdão de 14 de fevereiro de 2019, o Juízo Central Criminal de Leiria, condenou um arguido, do sexo masculino, residente em Soure, pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de homicídio, agravado pelo uso de arma, na forma tentada, na pena de 5 anos e 6 meses de prisão, um crime de detenção de arma proibida na pena de 18 meses de prisão, um crime de coação agravada na pena de 15 meses de prisão, um crime de ameaça agravada na pena de 9 meses de prisão, um crime de dano na pena de 3 meses de prisão e um crime de simulação de crime na pena de 3 meses de prisão. Em cúmulo jurídico das penas parcelares condenou o arguido na pena única de 6 anos e 6 meses de prisão.

Os factos remontam ao dia 13 de setembro e 2016, cerca das 11h30m, e ocorreram no interior da oficina do arguido sita em Soure.

O acórdão fez constar, além do mais, que na decorrência de uma discussão entre ambos, o arguido, estando munido de uma espingarda caçadeira e a três metros de distância da ofendida, efetuou um disparo na direção desta, que a atingiu na perna esquerda. De seguida, arguido retirou da mão da ofendida o seu telemóvel e arremessou-o contra o chão, partindo-o.

Ao agir deste modo o arguido causou várias lesões na ofendida, designadamente fratura do terço médio perónio e duas feridas, de grandes dimensões, no terço superior da perna esquerda.

Mais considerou assente que, no dia 12 de setembro de 2016, dirigindo-se à mãe da ofendida, o arguido referiu que se esta não aparecesse na sua oficina matava as duas.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Coimbra, tendo a acusação sido deduzida no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O acórdão ainda não transitou em julgado.