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Homicídio qualificado na forma tentada. Injúria agravada. Desobediência. Condenação. Instância C. C. de Leiria.

21 jun 2016

Por acórdão de 20 de Junho de 2016, a Instância Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, um crime de injúria agravada e um crime de desobediência, na pena única de 6 anos e 2 meses de prisão.

No aludido acórdão foi dado como assente que o arguido, por se mostrar descontente por ter sido detido no dia 18 de janeiro de 2015 por um Guarda da G.N.R. de Ansião e aproveitando o facto do mesmo se encontrar numa festa em Santiago da Guarda - Ansião, no dia 8 de novembro de 2015, muniu-se de um objeto cortante e com o mesmo desferiu um golpe que atingiu aquele desde a orelha até ao maxilar, com sangramento abundante, tendo-lhe provocado a queda ao solo. De seguida, pontapeou-o no rosto e em simultâneo injuriou-o.

O referido Guarda da G.N.R só não perdeu vida por ter sido prontamente assistido pelo I.N.E.M.

Ao ser surpreendido por outras pessoas o arguido fugiu do local, conduzindo um veículo automóvel que lhe havia sido anteriormente apreendido, por falta de seguro automóvel, do qual havia sido nomeado fiel depositário.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público da Instância Local de Pombal, com a coadjuvação da GNR de Ansião.

O acórdão ainda não transitou em julgado.