Homicídio por negligência. Ofensa à integridade física grave por negligência. Acusação. Despacho de Pronuncia. MP. DIAP de Pombal
No dia 08/02/2025 foi exarada decisão instrutória, alicerçando-se na acusação deduzida em 05/09/2024 pelo Ministério Público, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal.
No despacho de pronúncia imputou-se a um arguido a perpetração de dois crimes de homicídio por negligência, três crimes de ofensa à integridade física grave por negligência e um crime de ofensa à integridade física simples por negligência.
Ao outro arguido imputou-se a prática de dois crimes de homicídio por negligência, quatro crimes de ofensa à integridade física grave por negligência e dois crimes de ofensa à integridade física simples por negligência.
Naquele despacho fez-se constar que, no dia 06/02/2019, cerca das 23:30h, na autoestrada A1, concelho de Pombal, ocorreram vários embates envolvendo diversas viaturas. Mais se consignou que, como consequência direta e necessária da conduta dos dois arguidos, vários intervenientes sofreram lesões graves.
O presente processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal coletivo.
A investigação criminal foi dirigida pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal.